Essa modalidade garante o Seguro Total (casco), só contra terceiros (RCF), Acidentes
Pessoais de Passageiros (APP), são alguns dos tipos de coberturas que podem ser
contratados na mesma apólice.
Essa modalidade pode compreender diversos tipos de coberturas, dentre elas: incêndio,
explosão, queda de raio, vendaval, tornado, ciclone, granizo, danos elétricos, roubo
/ou furto qualificado, dentre outras que destinam-se, exclusivamente, a imóveis verticais
(apartamentos) e horizontais (casas).
Essa modalidade garante ao segurado pessoa física ou pessoa jurídica (empresas, associações,
cooperativas, etc.) contratar uma apólice, cobrindo a vida de seus funcionários ou associados,
os respectivos cônjuges e filhos. Esta modalidade divide-se em:
-Individual: Possui diversas modalidades, entre elas: acidente pessoal, diárias por internação
hospitalar, morte, invalidez, por doença ou por acidente e auxílio funeral.
-Em Grupo: Este produto tem características próprias, dependendo da idade, condições de saúde
do Segurado e, também de acordo com as exigências das Convenções Trabalhistas.
Essa modalidade é obrigatória por Lei, para todas as pessoas jurídicas estabelecidas no país.
É imprescindível para garantia de qualquer patrimônio, tendo como finalidade, indenizar os
prejuízos materiais causados aos bens segurados pela ocorrência de quaisquer dos Riscos
Básicos, bem como aos Riscos Acessórios quando expressamente incluídos na apólice.
Esta modalidade tem a finalidade de cobrir todo tipo de equipamento seja ele móvel (com locomoção
própria como trator, empilhadeira, rolo compactador, escavadeira, etc.) ou estacionários, sem
locomoção própria (Ultrasonografia, raio-x, ressonância magnética, notebook, máquina digital, etc.
Essa modalidade tem por objetivo garantir, nos termos da Lei que rege os Condomínios Residenciais
e Comerciais, até os Limites Máximos de Responsabilidade indicados na apólice, por prejuízos que
possam sofrer, diretamente resultantes da ocorrência de riscos cobertos.
Seguro fiança substitui a figura do fiador na contratação de aluguéis de imóveis.
Ele tem a finalidade de garantir ao proprietário o recebimento das mensalidades .A seguradora, por sua vez, faz uma
análise de risco, além de verificar se o inquilino tem alguma restrição cadastral, avalia se a renda dele é
suficiente para pagar os encargos.
|